segunda-feira, 3 de maio de 2010

CARTILHA DA GREVE

O servidor público pode fazer greve?
O texto original do inciso VII do Art. 37 da CF de 1988 assegura o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar, porém, até a presente data (2010) tal lei complementar ainda não foi elaborada, passiva de regulamentação. Isso não impede, entretanto, o exercício pleno do direito constitucionalmente estabelecido, porque, como bem afirma o ministro Marco Aurélio, ex-presidente do STF, a greve é um fato, decorrendo a deflagração de fatores que escapam aos estritos limites do direito positivo – das leis – (MI nº 4382/400).

O servidor público em estágio probatório pode fazer greve?

“No tocante aos servidores em estágio probatório, embora estes não sejam efetivados (estável) no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, devem exercer seu direito constitucional a greve.
(...) que o estágio probatório é o meio adotado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu (o grifo é nosso)”.

Servidor pode ser punido por participar de greve?
“O servidor não pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o Supremo Tribunal Federal considera que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula nº 316 do STF)”.

SINDICATO X FUNDEB, ALGO A VÊ!

Professores/as, os argumentos da prefeitura em não acatar nossas reivindicações são, propositalmente, míopes e não convencem, posto que, as RECEITAS do FUNDEB destinadas à Educação elevaram-se de R$ 78 milhões em 2007 para R$ 157,9 milhões em 2010; 103,43% de crescimento. A Elevação da receita (arrecadação) do Sindicato não fica a desejar, vejam: em 2002 foi de R$ 116.168,53 (prestação de contas assinada por Ronaldo Rodrigues de Carvalho, TC. – CRC.- 1299/MA); em 2004, R$ 247.535,34; em 2006, 362.299,99; em 2007, R$ 606.312,93; e em 2009 (estas últimas assinadas por Luís Alberto R. Almeida – TC/CRC: 4822/MA), a receita foi de R$ 804.897,24. Um acrescimento na RECEITA do Sindicato, só de 2006 a 2009, de 145% em termos percentuais.
Portanto, a direção do Sindicato não tem por que não convocar ASSEMBLEIA, urgentemente, e bancar uma Greve Geral. O Sindicato não pode se dar ao luxo de patrocinar apenas FESTAS E EVENTOS, mas também usar parte de nossa receita para mobilizar a categoria e patrocinar um movimento paredista (greve), quando se faz necessário. Deixamos uma poesia revolucionária de No Caminho com MAIAKÓVSKI, para uma reflexão que o momento exige: ”... Vamos ao campo e não os vemos ao nosso lado, no plantio/ Mas ao tempo da colheita lá estão e acabam por nos roubar até o último grão de trigo/ Dizem que de nós emana o poder, mas sempre o temos contra nós/ Dizem que é preciso defender nossos lares, mas se nos rebelamos contra a opressão, é sobre nós que marcham os soldados/ (...) E por temor eu me calo, (...) Mas dentro de mim, com a potência de um milhão de vozes, o coração grita – MENTIRA!”.
O Sindicato não pode vacilar e omitir-se do direito histórico de resistir, denunciar e lutar, intransigentemente, em defesa e manutenção dos nossos direitos e de nossa dignidade. Negociar, sim; mas, quando perceber que nossos direitos estão ameaçados e a outra parte está protelando, não podemos mais. O Sindicato tem o dever de mobilizar e fortalecer a categoria e marchar junto, rumo à GREVE GERAL.

SEM ACORDO: É 27,5% DE REAJUSTE SALARIAL, JÁ!!

É, no mínimo, VERGONHOSO, as ofertas apresentadas pela prefeitura, via SEMED/SEPLAM, em oferecer um minguado reajuste de apenas 5,% para a categoria de profissionais da Educação, na reunião realizada dia 27.04 e 5,5% na reunião última realizada dia 29.04. (Essa última reunião, realizada sem a presença da presidente, Maria Lindalva Batista, que estava viajando, segundo informações precisas, para Brasília!). E, ainda, a prefeitura dizer, através de sua porta-voz-SEMED, que devemos nos contentar com isso, pois é o que será repassado a todo seguimento de servidores municipais a partir de 1º de maio. Repudiamos qualquer tipo de “TOM DE AMEAÇAS”!
Contrariando as receitas da “catequese ideológica” dominante, o MOPE tem o entendimento de que, com todo respeito aos outros seguimentos, o/a Profissional da EDUCAÇÃO não pode ser tratado/a à revelia do senso comum. A Categoria exige à EDUCAÇÃO certo bom senso. Isso porque professor(a), nós temos: um Estatuto específico; um PCCV específico; verbas e rubricas específicas à Educação; e temos, ainda, uma clientela especial – os nossos(as) alunos(as) em idade infantil e/ou pré-adolescência.
Não tem acordo, 5,5% de reajuste é inaceitável, está distante dos 27,5% de reajuste exposto e confirmado pela Categoria! Devemos manter firme nossas principais reivindicações que constam na Pauta: reajuste de 27,5%, retroativo a 1º de jan/2010; melhores condições de trabalho; eleição direta para diretor(a) de escola, com critérios claros; implantação e pagamento de todas as progressões (horizontal e vertical), titulações, gratificações de difícil acesso pendentes; revisão urgente do Estatuto do Magistério, com a admissão da redução da carga horária, da implantação automática das progressões; atualização dos vencimentos das jornada ampliada, atrasadas há mais de 3 meses; fim do Decreto que criou da noite para o dia a Avaliação Permanente de Desempenho, com pontuação exagerada e exigência do aval da direção de escola. Sem isso, não tem acordo, vamos RESISTIR e caminhar juntos, rumo à GREVE POR TEMPO INDETERMINADO! Não existe conquista sem LUTA, professores(as).